Transação simplificada – rápida e direta, apesar de individual
(06/06/2023)
A transação tributária é um instrumento jurídico relativamente novo no Brasil, que visa a regularização de débitos fiscais de empresas e pessoas físicas, proporcionando condições mais favoráveis de pagamento, redução de litígios e a regularização da situação fiscal.
O procedimento de transação simplificada foi criado para agilizar o processo de negociação entre contribuintes e fisco, proporcionando uma alternativa mais rápida e eficiente em comparação com a transação individual. Essa nova abordagem tem ganhado destaque devido à sua simplicidade e ao seu potencial para reduzir o tempo e a burocracia associados à transação individual.
Tradicionalmente, a transação individual pode seguir um caminho mais longo e burocrático, exigindo múltiplas reuniões e negociações mais prolongadas, que podem chegar a durar meses e exigem a existência de débitos acima de R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
No entanto, o procedimento de transação simplificada oferece uma maneira mais direta e menos onerosa de resolver a dívida tributária. Esse método também é baseado na colaboração entre contribuinte e fisco, mas enfatiza a solução e contato apenas por meio do portal eletrônico Regularize.
No geral, o procedimento de transação simplificada representa uma mudança positiva no campo da transação tributária, oferecendo uma maneira mais rápida, menos burocrática e acessível para solução do passivo tributário.
Esta modalidade é indicada para os contribuintes com dívidas menores, que possuem inscrições em dívida ativa no montante entre R$1.000.000,00 (um milhão de reais) e R$ 10.000.000,00 (dez milhões de reais).
Esse pedido poderá ser feito pelo contribuinte pessoa física ou jurídica, desde que seja o devedor principal da inscrição em dívida ativa da União, corresponsável ou procurador legalmente habilitado.
Ao apresentar uma proposta de negociação indicando o plano de pagamento para quitação dos débitos o contribuinte poderá trabalhar os seguintes critérios: a) entrada, b) prazo e escalonamento para pagamento das prestações, e, c) desconto pretendido, segundo a sua capacidade de pagamento.
Vale ressaltar que a transação tributária simplificada não é um benefício automático concedido a todos os contribuintes, mas sim uma possibilidade que deve ser analisada caso a caso, levando em consideração a situação econômica e financeira do contribuinte, bem como outros critérios estabelecidos pela legislação tributária.
Além disso, os benefícios podem variar, motivo pelo qual, é essencial buscar orientação especializada e analisar as condições oferecidas em cada situação para compreender e aproveitar adequadamente os benefícios, requisitos e procedimentos específicos para adesão em cada caso.
Em resumo, a transação tributária simplificada é um importante instrumento jurídico que visa à regularização fiscal, oferecendo aos contribuintes condições mais ágeis e favoráveis para o pagamento de seus débitos fiscais.
Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.