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Transação Tributária e Receita de Consenso: Novos Caminhos para Conformidade Fiscal e Redução de Litígios

Informe Recuperação Judicial
Novo programa fortalece ambiente da consensualidade e se apresenta como uma oportunidade para mudança na relação entre contribuinte e fisco.

Prezados clientes e colaboradores,

A transação tributária tem se mostrado um importante instrumento de resolução de conflitos entre os Órgãos Federais e os contribuintes, especialmente no contexto de redução de litígios e incentivo à conformidade fiscal. 

A recente Portaria nº 467 da Receita Federal (RFB), publicada em 30 de setembro de 2024, fortalece esse cenário com o lançamento do programa Receita de Consenso, que busca simplificar a vida dos contribuintes com alta conformidade fiscal.  

O objetivo central da portaria é evitar que questões tributárias e aduaneiras resultem em disputas judiciais, adotando uma abordagem cooperativa. No entanto, essa nova oportunidade estará disponível apenas para contribuintes que estejam na classificação máxima dos programas de conformidade da RFB.  

Nesse cenário, a transação tributária, como um dos maiores facilitadores para a melhoria da classificação dos contribuintes, pode ser uma ferramenta muito importante. Isso porque, quanto maior a conformidade do contribuinte, melhor será seu rating junto à Receita, o que pode garantir maior acesso a benefícios, como tratamento prioritário, simplificações e oportunidades para resolver pendências de forma mais ágil e menos onerosa. 

Para os contribuintes, esse novo cenário exige preparação: manter a regularidade fiscal é essencial para aproveitar as oportunidades oferecidas pelo programa. Aqueles com débitos fiscais ou que enfrentam dificuldades para manter essa regularidade podem ver na transação tributária uma excelente solução, permitindo a negociação de dívidas em condições vantajosas, como descontos e prazos alongados, dependendo do caso. Ou seja, aderir a programas de transação em busca da regularidade fiscal pode colocar o contribuinte em uma posição vantajosa no relacionamento com a RFB. 

Além disso, a conformidade fiscal continuada fortalece a posição do contribuinte diante da administração tributária, permitindo acesso a mais benefícios e a uma relação menos litigiosa. 

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Filipe Souza
Amanda Deretti