pten

TRT De São Paulo Decide Que Intervalo Intrajornada Sem Fiscalização Afasta O Direito Ao Pagamento De Horas Extras

Notícia

Prezados clientes e colaboradores:

O Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo (2ª Região), em recente decisão, afastou a condenação de uma empregadora ao pagamento de horas extras referente a supressão parcial do intervalo intrajornada do colaborador que exercia funções externas e não sofria fiscalização do intervalo para refeição e descanso.

No caso, como o empregado desenvolvia atividade incompatível com a fiscalização do empregador, o Tribunal, analisando o conjunto probatório, entendeu por afastar a condenação da empresa,  pois não havia evidências de controle do intervalo pela empregadora, pelo contrário, ficou demonstrado na ação que o empregado era orientado a fazer o intervalo de uma hora para refeição e descanso, podendo usufruir deste tempo como melhor entendesse, sem que houvesse qualquer controle ou fiscalização da empresa.

Observa-se, portanto, que essa acertada decisão é um alento para empregadores com casos semelhantes, vez que baseou-se na verdade real comprovada nos autos, podendo ser aproveitada como decisão paradigma para outros casos em curso no intuito de isentar as empresas ao pagamento de tal verba.

Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões desse tema.

Leonardo Boaventura
Tamiris Poit
Carla Santos