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Um fôlego maior para as empresas em dificuldade financeira

Informe Cível

Ao longo dos últimos dias foi veiculada nos meios jurídicos uma boa notícia para aqueles empresários que estão passando por um complicado período de turbulência financeira. O Tribunal de Justiça de São Paulo recentemente reconheceu a possibilidade de se estender um dos maiores e melhores benefícios do processo de recuperação judicial.
Apenas para contextualizar, um dos mais eficientes mecanismos modernos de repactuação é o processo de recuperação judicial, uma verdadeira moratória de todas as dívidas de uma empresa, que, em outras palavras, nada mais é do que um processo coletivo de renegociação. Nesse processo, os credores são divididos em classes e é apresentado um plano de recuperação contendo, entre outras informações, a forma de pagamento dos referidos credores, os quais irão discuti-lo para verificar se o aprovam ou não.
Dentro desse processo, um dos pontos altos é a suspensão das cobranças contra a empresa que está em recuperação pelo prazo mínimo de 180 dias, sendo este período chamado stay period. Essa medida traz um verdadeiro alívio para empresas em dificuldades, pois, pelo período de 180 dias, todos bens estarão salvaguardados de penhoras e outros atos de constrição, inclusive em casos que envolvem questões trabalhistas e tributárias.
E a boa notícia que pode beneficiar a maior parte das empresas em dificuldade financeira é a mudança na forma contagem do período de stay period, ou seja, de acordo com esse novo entendimento, a contagem do stay period deve ser feita apenas em dias úteis. Isto porque, na visão do desembargador Hamid Bdine, a contagem de tal prazo em dias úteis oferece contornos objetivos e mais adequados à realidade do processo judicial e suas dificuldades, representando, em média, um período 30% (trinta por cento) maior de fôlego para as empresas em dificuldade financeira.
O desembargador explica que a experiência tem revelado que a contagem do prazo em dias corridos não favoreceu a segurança jurídica, já que, em muitos casos, houve a necessidade da ampliação do período de suspensão das ações propostas contra a empresa em recuperação.

Assim, além garantir uma melhor interpretação da lei, ao permitir maior duração do prazo em comparação com a contagem em dias corridos, garante-se maior segurança jurídica aos credores, evitando-se o prolongamento infinito da blindagem e possibilita-se, em regra, que a empresa em recuperação tenha tempo para concluir as etapas do pedido de recuperação, sem ficar dependente de eventual ampliação do citado prazo.
Por fim, cabe destacar que a contagem em dias úteis amplia a oportunidade da empresa em recuperação de cumprir os atos processuais de acordo com a realidade do Judiciário brasileiro, e sem a necessidade, via de regra, da dilação de prazo. No entanto, há que se atentar para o fato de que, caso haja a necessidade da mencionada prorrogação, como a contagem será feita em dias úteis, será mais difícil do juiz concedê-la.
Permanecemos à disposição para maiores esclarecimentos.

Equipe Cível.
Filipe Souza

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Beatriz Lorenção

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