Responsável Solidário poderá substituir seus bens arrolados pelos da empresa
(15/07/2022) Prezados clientes e colaboradores: A Receita Federal do Brasil publicou no dia 23/06/2022 a Instrução Normativa de nº 2.091, que dispõe sobre os requisitos para arrolamento de bens e direitos. Dentre as novidades trazidas pela referida norma, destaca-se a regra disposta no art. 15, parágrafo 5º, que define que os bens ou direitos arrolados de…
Informe Tributário ,Notícia