O retorno das gestantes ao trabalho presencial.
(10/03/2022) Prezados clientes e colaboradores: Entrou em vigor nessa quinta-feira, 10/03/2022, a Lei número 14.311 de 09 de março de 2022 que altera a redação da Lei 14.151/2021, passando a disciplinar sobre o afastamento da empregada gestante, inclusive a doméstica, não imunizada contra o coronavírus dos postos de trabalho presencial. A legislação anterior, embora socialmente…
Informe Trabalhista