STF afasta repercussão geral quanto ao controvertido termo inicial da Selic e confirma a natureza infraconstitucional da matéria.
(01/12/2020) Prezados clientes e colaboradores: O recurso extraordinário nº 1.283.640, sob a relatoria do Ministro Luiz Fux, foi inserido no sistema eletrônico da repercussão geral em 2 de outubro de 2020, sendo, em 23 deste mesmo mês, o Tribunal decidiu, em plenário virtual, por unanimidade, a inexistência de repercussão geral da questão, por não se…
Informe Tributário