Reflexos da pandemia e a possibilidade de prorrogação dos contratos de aprendizagem
(17/11/2020) Prezados clientes e colaboradores: Todo estabelecimento empresarial é obrigado a empregar um número de aprendizes equivalentes a, no mínimo, 5% e, no máximo, 15% dos trabalhadores existentes em cada estabelecimento, cujas funções demandem formação profissional (artigo 429 da CLT). O contrato de aprendizagem é especial e para tanto possui requisitos legais que deverão ser…
Informe Trabalhista