Estabilidade de gestante começa no início da gravidez
(29/10/2018) Prezados clientes e colaboradores: A proteção da trabalhadora gestante é garantida desde a Constituição Federal em 1988, no Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (“ADCT”), cujo art. 10, II, alínea “b”, prevê a proteção contra “dispensa arbitrária ou sem justa causa desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto”. Todavia, a referida…
Informe Trabalhista