STJ afasta teto de 20 salários-mínimos para outras contribuições a terceiros como INCRA, Salário-Educação e entidades correlatas (TEMA 1.390)
Prezados clientes e colaboradores, A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em 11 de fevereiro de 2026, o julgamento do Tema Repetitivo nº 1.390, fixando entendimento desfavorável aos contribuintes quanto à limitação da base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros, tais como salário-educação, INCRA, SEST, SENAR, SENAT, DPC, FAER, SESCOOP, APEX-Brasil, ABDI…
Informe Tributário