Documentos estrangeiros em juízo: menos burocracia à vista?
Prezados clientes e colaboradores: O PL 4/2025, que trata da atualização do Código Civil, propõe uma alteração pontual, porém potencialmente relevante, no artigo 224. Pela proposta, documentos redigidos em língua estrangeira continuariam exigindo tradução para produzir efeitos jurídicos no Brasil, mas essa exigência poderia ser dispensada em processos judiciais quando o conteúdo for plenamente compreendido…
Informe Disputas Estratégicas