Responsabilidade ambiental: Do risco integral à exclusão por fato de terceiro
Há anos, os tribunais brasileiros aplicam uma regra cristalina: quem causa dano ambiental deve repará-lo. E, nos Temas Repetitivos 438 e 707, o Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento de que essa regra (conhecida como “teoria do risco integral”) não admite excludentes – nem caso fortuito, nem força maior, nem fato de terceiro. Essa construção…
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