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Procon Estadual de Mato Grosso aplica multa à Rede de farmácias com fundamento na Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD.

(22/07/2021) Prezados clientes e colaboradores: Entre idas e vindas, a Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD (Lei nº 14.058/2020) sancionada em agosto de 2018 e em vigor desde setembro/2020, tem previsão para início das penalidades administrativas em agosto/2021. Com um enorme espaço de tempo da data de aprovação e data de vigência, com alterações na redação e prorrogações, algumas empresas acreditam que estão preparadas para atender as determinações da lei; outras confiam que é possível que os dispositivos de penalidades nem “comecem a valer”. É evidente, que as empresas têm necessidade de lidar com dados cadastrais dos clientes, pois através deste meio é que se adquire conhecimento do público-alvo, é possível moldar o negócio e direcionar ações de marketing. Como já antecipado em outras oportunidades, as sanções administrativas serão aplicadas nos casos de descumprimento da norma, em especial ao vazamento de dados. Estas incluirão multas com valor máximo de 2% do faturamento mensal do grupo empresarial até R$ 50.000.000,00, além da suspensão parcial do banco de dados das empresas, proibição parcial ou total do exercício de atividades relacionadas ao gerenciamento de dados. Em Mato Grosso, o Procon aplicou uma multa de R$ 572.680,71 à uma rede de farmácias por obter de forma irregular a autorização dos clientes para o tratamento e uso de seus dados pessoais. A fiscalização foi solicitada pelo Ministério Público Estadual de Mato Grosso (MPE-MT) e por denúncias de consumidores encaminhadas ao Procon-MT. Para casos como este, sempre é possível questionar uma multa com base em requisitos formais que não são cumpridos por parte do próprio Procon. Os autos de infração da multa aplicada devem ser lavrados de modo a atender esses requisitos formais. Alguns desses requisitos são previstos em lei, mas muitos deles são definidos em portarias internas e, devido ao grau de formalidade que os próprios instrumentos normativos exigem, essas indicações são frequentemente descumpridas e que podem ser revistas. Outro ponto que pode e deve ser questionado em casos como esse é o entendimento cada vez mais consolidado, de que a desproporcionalidade entre a conduta narrada e o valor da multa aplicada pode, sim, ser alvo de apreciação por parte do Poder Judiciário. Por fim, realizar um trabalho prévio de adequação à LGPD é algo essencial e imutável, ou seja, uma medida obrigatória para quem lida com dados e para se evitar pesadas sanções que já estão sendo aplicadas. Nossa equipe, como sempre, está à disposição para auxiliar nas repercussões fiscais desse tema. Filipe Luis de Paula e Souza Ywannes Pereira de Almeida 
Informe Tributário

Transação: uma oportunidade para regularização de débitos tributários

(21/07/2021) Prezados clientes e colaboradores: Ainda que prevista no Código Tributário Nacional há anos, a regulamentação da transação tributária se deu apenas em 2019 por meio da Medida Provisória nº 899, convertida na Lei nº 13.988/2020. Afinal, o que é transação tributária? A transação tributária pode ser entendida como um acordo em que são estabelecidas concessões recíprocas entre a administração fazendária e o contribuinte em prol do encerramento de determinado conflito. Diferente dos parcelamentos especiais, os descontos na transação tributária variam de acordo com a capacidade financeira e o grau de recuperabilidade da dívida (pior capacidade financeira, menor será o grau de recuperabilidade da dívida e maior será o desconto concedido), a fim de adequar o valor da dívida para a realidade de cada contribuinte. Além disso, há duas grandes modalidades: por adesão e por proposta individual. A modalidade por adesão muito se aproxima a um parcelamento comum. É feita de maneira eletrônica, sem interação com procuradores e negociações específicas, havendo a aplicação de descontos sobre multa, juros e encargos diretamente no sistema. Apesar da facilidade, não é possível negociar os termos da transação por adesão ou fazer qualquer alteração após a confirmação da opção, sendo necessário avaliar com cautela os termos e detalhes de cada tipo de transação.   Por outro lado, a modalidade por proposta individual consiste em uma verdadeira negociação entre o fisco e o contribuinte, sendo personalizada para as necessidades de cada um. Os descontos concedidos também variam de acordo com a capacidade financeira do contribuinte e o grau de recuperabilidade da dívida, sendo possível negociar questões como entrada, moratória, utilização de créditos, garantias etc. Atualmente, há diversos tipos de transação tributárias disponíveis para débitos fiscais federais inscritos em Dívida Ativa da União: Recentemente, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) divulgou que já foram celebrados mais de 340 mil acordos, tendo sido regularizados cerca de R$ 100 bilhões de créditos por meio de transações tributárias. Um marco relevante para o fisco e para os contribuintes e que, assim, será objeto de novos informes.    Destacamos ainda que, além dos débitos federais administrados pela PGFN, a transação tributária já é realidade em alguns Estados e municípios, devendo ser realizado um estudo caso a caso para que sejam conhecidas todas as condições. Nossa equipe especializada está à disposição para auxiliar nas repercussões do tema. Flávia Bortoluzzo  Larissa Taveira
Informe Tributário