Prezados clientes e colaboradores, Há um ano o Superior Tribunal de Justiça criou, dentro do inventário, a figura do inventariante digital. Continua sendo a única regra disponível, porque o Congresso não legislou. E a conclusão prática é incômoda: a decisão resolveu o acesso aos aparelhos do falecido, não a chave privada da carteira de criptoativos…