Declaração de Capitais Brasileiros no Exterior (CBE)

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O Banco Central exige que os residentes fiscais no País apresentem, anualmente, a Declaração de Bens e Direitos mantidos no exterior, caso esses totalizem montante igual ou superior ao equivalente a US$ 100.000,00 no último dia de cada ano.  O prazo para a apresentação dessa declaração se iniciou no dia 15 de fevereiro de 2.018…

Procuradoria da Fazenda Nacional regulamenta quitação de tributos federais mediante dação em pagamento de bens imóveis

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Desde o ano de 2.001 o Código Tributário Nacional traz a possibilidade de extinção da dívida tributária por meio da dação em pagamento em bens imóveis. Essa possibilidade de quitação em âmbito federal, entretanto, exigia uma regulamentação que somente foi publicada recentemente, no dia 9 de fevereiro de 2.018. Assim, nos termos da Portaria PGFN…

Procuradoria da Fazenda Nacional regulamenta a consolidação da reabertura do “Refis da Crise” e estabelece prazo para o procedimento

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Originalmente instituído por meio da Lei nº 11.941/08, o “Refis da Crise” – que estabelecia condições especiais para quitação e parcelamento de tributos federais – sofreu algumas reaberturas de prazo para adesão. Nesse sentido, reaberturas foram propiciadas pelas Leis nºs 12.865/13 e 12.973/14. Ocorre que as adesões relativas a essa reabertura ainda não haviam sido…

Procuradoria da Fazenda Nacional estabelece medidas a serem tomadas em relação aos valores inscritos em dívida ativa

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Originalmente instituído por meio da Lei nº 11.941/08, o “Refis da Crise” – que estabelecia condições especiais para quitação e parcelamento de tributos federais – sofreu algumas reaberturas de prazo para adesão. Nesse sentido, reaberturas foram propiciadas pelas Leis nºs 12.865/13 e 12.973/14. Ocorre que as adesões relativas a essa reabertura ainda não haviam sido…

Estados começam a trazer os benefícios fiscais que serão convalidados

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Conforme abordado anteriormente (https://goo.gl/9FBLZK), o ano de 2.018 traz uma excelente oportunidade para os contribuintes convalidarem os benefícios fiscais estaduais que, eventualmente, estão sendo ou foram usufruídos. Até o momento, o gozo desses benefícios fiscais poderia, a qualquer momento, ser questionado por algum Estado que se julgasse prejudicado financeiramente. A conta dessa confusão não raro…